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CONTRATO
DE COMODATO |
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NSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO |
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FIRST CLASS LTDA, com sede em Florianópolis/SC, à Rua Almirante Carlos da Silveira, 484, doravante aqui denominada simplesmente COMODANTE e , doravante aqui denominada COMODATÁRIO, contratam o que segue abaixo: 1. A COMODANTE
dá em comodato ao COMODATÁRIO uma máquina
de conveniência abaixo descrita, mediante cláusulas e condições
seguintes: 2. Após a escolha da máquina não serão permitidas modificações alterando sua configuração e nem mesmo a inserção de nomes ou marcas. Nos casos onde houver o interesse, a alteração ficará condicionada à aprovação pelo Departamento de Propaganda da COMODANTE. Ficando os espaços externos da máquina a disposição da FIRST CLASS para futura publicidade da COMODANTE ou terceiros por ela autorizado, sem que haja concorrência com produtos da comodatária. 3. No que tange a limpeza e manutenção da máquina, o COMODATÁRIO observará os devidos cuidados, evitando o uso de álcool ou qualquer outro produto corrosivo, e também a depredação por atos de descuido, ou simples desleixo do comodatário, este se responsabilizará totalmente quanto ao conserto ou substituição da mesma pelo prazo de 15 dias corridos. 4. As despesas com instalação adequada, mau uso do equipamento, seguro contra risco de incêndio e responsabilidade civil contra terceiros, consumo de energia elétrica, serão de inteira responsabilidade do comodatário, exceto a manutenção e abastecimento da mesma que serão de inteira responsabilidade do COMODANTE. 5. O COMODATÁRIO assume inteira responsabilidade pelo cadastramento e licenciamento da máquina em questão junto à Prefeitura local, arcando com todas as despesas do licenciamento, impostos, taxas, incidentes, da máquina, quando for o caso. O COMODATÁRIO se compromete a cumprir com todas as normas exigidas pela respectiva Prefeitura, para referido licenciamento, sendo, portanto, de sua responsabilidade toda e qualquer infração à referida legislação, a quem caberá inclusive o pagamento das multas ou sanções eventualmente aplicadas. 6. O COMODANTE e o comodatário assinam o presente contrato por prazo de 24 meses, podendo, no entanto, após o período de 12 meses (365 dias), da data inicial de permanência da máquina no local, ser rescindido mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer multa ou penalização. 7. Fica estabelecida uma multa correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor da máquina constante da respectiva Nota Fiscal, devidamente atualizada à época da infração, pela Taxa Referencial - TR ou outro índice Oficial que venha em sua substituição, à parte que infringir quaisquer das cláusulas objetivo do presente instrumento. 8. As partes elegem o foro da capital do estado do R.G.S. para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou pelo sistema de Mediação e Arbitragem, conforme lei n° 9.307/96. 9. O COMODATÁRIO não pode impedir ou definir o preço final de venda dos produtos e seu processo de comercialização. E, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições deste contrato, assinam as partes na presença de duas testemunhas
Testemunhas:
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