LOCADORA:
First Class Ltda. - Empresa estabelecida em Florianópolis,
sito a Rua Almirante Carlos da Silveira, 484 - Bairro Agronomica, Cep:
88025-330. LOCATÁRIO:
Tem entre si, justo e contratado na melhor forma de direito, a locação
de máquina(s), nas condições que seguem:
1.DO
OBJETO/PRAZO/RESCISÃO
OBJETO do presente contrato, é a locação de
1.1. O PRAZO de vigência do presente instrumento será de
24 (vinte e quatro) meses à contar da data de sua assinatura.
1.2. Este instrumento só poderá ser rescindido depois de
decorrido 06 (seis) meses da data de sua assinatura e corresponde à
instalação do equipamento. Após este período
inicial, ambas as partes poderão solicitar a Rescisão Contratual,
mediante aviso-prévio por escrito com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
2. DO PREÇO
E A FORMA DE PAGAMENTO
2.1.O aluguel inicial convencionado pelas partes é de R$
, (
) um período de 30 dias, por Máquina instalada, cujo valor
será pago mensalmente e antecipadamente até o 5° (quinto)
dia do mês corrente.
2.2. O aluguel será reajustado a cada período de 12 (doze)
meses de acordo com a variação do IGP-M ou advento de qualquer
permissivo legal, o aluguel será reajustado na menor periodicidade
permitida em LEI, aplicando-se a variação do índice
Geral de preços de Mercado da Fundação Getúlio
Vargas (IGP-M).
3. DAS RESPONSABILIDADES 3.1. - DA LOCADORA
a) A LOCADORA ou seu representante legal se encarregará
da instalação ou mudança de local, da conservação
técnica, da reparação ou substituição
das peças afetadas pelo uso normal e abastecimento das máquinas.
b) Os SERVIÇOS serão prestados durante as horas de expediente
normal da LOCADORA (Horário Comercial) 3.2. - DA LOCATÁRIA
a) NÃO CEDER, sub-locar ou transferir o objeto da locação.
b) Ter / fazer seguro por roubo, de terceiros, acidente, incêndio
ou danos de qualquer natureza do objeto da locação.
4. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
4.1.Este contrato é intransferível.
4.2.Poderá a LOCADORA, facultativamente considerar
rescindida a locação e retirar a(s) máquinas em caso
de falência, concordata da LOCATÁRIA e o
não pagamento na época devida de 01(um) aluguel contratual
por mês de atraso.
4.3. Descompromisso entre as partes fica acertado uma multa de 2 aluguéis,
que deverá ser pago na retirada da Máquina e Corrigido monetariamente
pelo IGPM, caso seja atrasado.
4.4 Desde já fica eleito o Foro de Florianópolis/SC, para
dirimir as questões decorrentes do presente instrumento, renunciando
as partes contratantes a qualquer outro.