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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS

LOCADORA: First Class Ltda. - Empresa estabelecida em Florianópolis, sito a Rua Almirante Carlos da Silveira, 484 - Bairro Agronomica, Cep: 88025-330.
LOCATÁRIO:
Tem entre si, justo e contratado na melhor forma de direito, a locação de máquina(s), nas condições que seguem:

1. DO OBJETO/PRAZO/RESCISÃO
OBJETO do presente contrato, é a locação de
1.1. O PRAZO de vigência do presente instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses à contar da data de sua assinatura.
1.2. Este instrumento só poderá ser rescindido depois de decorrido 06 (seis) meses da data de sua assinatura e corresponde à instalação do equipamento. Após este período inicial, ambas as partes poderão solicitar a Rescisão Contratual, mediante aviso-prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

2. DO PREÇO E A FORMA DE PAGAMENTO
2.1.O aluguel inicial convencionado pelas partes é de R$ , ( ) um período de 30 dias, por Máquina instalada, cujo valor será pago mensalmente e antecipadamente até o 5° (quinto) dia do mês corrente.
2.2. O aluguel será reajustado a cada período de 12 (doze) meses de acordo com a variação do IGP-M ou advento de qualquer permissivo legal, o aluguel será reajustado na menor periodicidade permitida em LEI, aplicando-se a variação do índice Geral de preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M).

3. DAS RESPONSABILIDADES
3.1. - DA LOCADORA
a) A LOCADORA ou seu representante legal se encarregará da instalação ou mudança de local, da conservação técnica, da reparação ou substituição das peças afetadas pelo uso normal e abastecimento das máquinas.
b) Os SERVIÇOS serão prestados durante as horas de expediente normal da LOCADORA (Horário Comercial)
3.2. - DA LOCATÁRIA
a) NÃO CEDER, sub-locar ou transferir o objeto da locação.
b) Ter / fazer seguro por roubo, de terceiros, acidente, incêndio ou danos de qualquer natureza do objeto da locação.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.Este contrato é intransferível.
4.2.Poderá a LOCADORA, facultativamente considerar rescindida a locação e retirar a(s) máquinas em caso de falência, concordata da LOCATÁRIA e o não pagamento na época devida de 01(um) aluguel contratual por mês de atraso.
4.3. Descompromisso entre as partes fica acertado uma multa de 2 aluguéis, que deverá ser pago na retirada da Máquina e Corrigido monetariamente pelo IGPM, caso seja atrasado.
4.4 Desde já fica eleito o Foro de Florianópolis/SC, para dirimir as questões decorrentes do presente instrumento, renunciando as partes contratantes a qualquer outro.

Florianópolis, de de .


Locador
Locatário
(carimbo e assinatura)
(carimbo e assinatura)